Homologado o acordo firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. O ministro deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo. A expectativa é que isso injete R$ 12 bilhões na economia.
A decisão já está valendo, mas ainda precisará ser ratificada pelo plenário do tribunal, composto por Lewandowski e mais dez ministros. A data para o julgamento ainda não foi marcada.
Só depois da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal é que será divulgado o calendário de pagamento, Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Todos os poupadores que entraram na Justiça (ou herdeiros), em ações individuais ou coletivas, cobrando ressarcimento pelas perdas nas poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) terão direito à indenização. O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acerto.
A adesão ao acordo será feita pelos advogados dos poupadores por meio da internet. Nesse site também estará disponível o valor que cada poupador tem a receber e tirar outras dúvidas sobre o acordo. A plataforma já está sendo preparada pelas instituições financeiras e deve ficar pronta até abril.
Depois da decisão do plenário do STF e a partir do lançamento da plataforma, começam as adesões , disse o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos antes do pagamento. Haverá uma fila para receber o dinheiro. Os mais velhos serão os primeiros beneficiados.
Ao todo há cinco ações no STF que tratam das perdas de poupadores com os planos. Duas estão com o ministro Dias Toffoli e duas com Gilmar Mendes. Ambos também já tinham homologado os acordos. Mas o processo com Lewandowski é o mais amplo de todos e, por isso, o mais relevante deles.
Diferentemente de Toffoli e Gilmar, ao homologar o acordo, Lewandowski não suspendeu os processos em curso na Justiça. Quem não aderir poderá continuar questionando as perdas com os planos econômicos ao longo dos próximos 24 meses. A decisão diz respeito aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Lewandowski não verificou se o acordo era justo ou não, mas sim se ele estava de acordo com a Constituição.
"Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderir ou não a este, conforme a conveniência de cada um", diz trecho do despacho de Lewandowski.
Segundo ele, há três garantias que atestam a validade do acordo: o texto foi amplamente divulgado, foi admitida a participação de várias entidades no processo, e houve parecer da Procuradoria-Geral da Repúblia (PGR) favorável à homologação.
Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As negociações duraram mais de um ano.
O acordo prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber. Para os poupadores que têm direito acima desse valor, o pagamento será feito de forma parcelada.
Há quase um milhão de ações questionam na Justiça as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por planos econômicos. Ao aderir ao acordo, a ação será encerrada.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/lewandowski-homologa-acordo-dos-planos-economicos-22401213ixzz57GvuiYQ9